TRANSPORTADORES
RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) e RCF-DC
RCTR-C - Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Seguro obrigatório de responsabilidade civil dos transportadores, regulado nos art. 10 de Dec. 61.867. Garantia de perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros, entregues ao segurado para transporte, no território nacional, desde que estas perdas ou danos decorram durante o transporte e sejam diretamente causadas por:
a) COLISÃO, CAPOTAGEM, ABALROAMENTO, TOMBAMENTO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR;
b) INCENDIO OU EXPLOSÃO NO VEÍCULO TRANSPORTADOR;
c) INCENDIO OU EXPLOSÃO DURANTE A PERMANENCIA DOS BENS OU MERCADORIAS NOS DEPÓSITOS USADOS PELO SEGURADO, SENDO O PERÍODO DE COBERTURA DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS.
RCF-DC
Garantia de perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros, entregues ao segurado para transporte, no território nacional, desde que, essas perdas ou danos sejam decorrentes de:
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