TRANSPORTADORES
RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) e RCF-DC

RCTR-C - Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Seguro obrigatório de responsabilidade civil dos transportadores, regulado nos art. 10 de Dec. 61.867. Garantia de perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros, entregues ao segurado para transporte, no território nacional, desde que estas perdas ou danos decorram durante o transporte e sejam diretamente causadas por:

a) COLISÃO, CAPOTAGEM, ABALROAMENTO, TOMBAMENTO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR;
b) INCENDIO OU EXPLOSÃO NO VEÍCULO TRANSPORTADOR;
c) INCENDIO OU EXPLOSÃO DURANTE A PERMANENCIA DOS BENS OU MERCADORIAS NOS DEPÓSITOS USADOS PELO SEGURADO, SENDO O PERÍODO DE COBERTURA DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS.

RCF-DC
Garantia de perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros, entregues ao segurado para transporte, no território nacional, desde que, essas perdas ou danos sejam decorrentes de:

  • Apropriação indébita e estelionato, furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante seqüestro, roubo durante o transito (desaparecimento total ou parcial da carga) mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
  • Roubo no depósito do transportador, de mercadorias ainda não entregues ao destinatário, e que não tenham permanecido no depósito por mais de 15 (quinze) dias corridos.

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Tel (11) 4492.9030 (Jundiaí/SP)
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