Seguros > Para Sua Empresa > Operações Logísticas > Transporte internacional IMP & EXP
TRANSPORTE INTERNACIONAL IMP & EXP
Coberturas, Objeto do Seguro, Meios de Transportes e Importância Segurada
Seguro efetuado de armazém a armazém (domicílio a domicílio), observando-se as responsabilidades estabelecidas nos contratos de compra e venda definidas na Incoterms, "em vigor na ocasião do início do risco".
Coberturas:
- Básica nº 3 Ampla "A": todos os riscos e cobertura adicional de riscos de GTCC (Guerra e/ou Greves, Tumultos e Comoções Civis).
- Básica nº 1 Restrita "C": para mercadorias ou bens usados e mercadorias transportadas no convés do navio.
Objeto do Seguro:
Todas e quaisquer mercadorias inerentes ao ramo de atividade do Segurado Importador/Exportador, devidamente acondicionadas em embalagens apropriadas a sua natureza e viagem.
- Contra os riscos de perdas ou danos causados ao objeto segurado durante o trânsito, bem como a permanência nos armazéns alfandegários no porto final de descarga até 30 dias no aéreo, e 60 dias no marítimo;
- ou, ao fim de 30 (trinta) dias após a chegada do veículo terrestre à fronteira entre países, nos casos de viagens internacionais;
- ou, com a venda ou transferência de direitos sobre o objeto segurado, antes do término da viagem, salvo estipulação em contrário.
Meios de Transportes:
Por via marítima e/ou aérea e/ou rodoviária e/ou ferroviária, em navios e/ou aeronaves e/ou veículos e/ou vagões de empresas de linhas regulares habilitados para o tráfego em viagens internacionais; e Por via rodoviária e/ou ferroviária, nos percursos terrestres preliminares e/ou complementares das viagens, marítimas e/ou aéreas.
Importância Segurada:
Na IMPORTAÇÃO, podem ser seguradas as verbas de:
- FOB (custo) - de acordo com a fatura comercial;
- Frete - conforme valor constante no conhecimento de embarque marítimo/terrestre ou aéreo;
- Despesas - limitada em até 10% da soma Custo + frete;
- Lucros Esperados - limitada em até 10% da soma Custo + frete + Despesas;
- Impostos - Imposto de importação (II), IPI, ICMS e COFINS.
Observação: Na IMPORTAÇÃO, as verbas mínimas a segurar são FOB (custo) + Frete.
| voltar |