EMBARCADORES
Transporte Nacional e Coberturas Básicas

Transporte Nacional
Seguro obrigatório de transporte de bens (apenas para pessoas jurídicas que sejam donas de mercadorias transportadas), regulado nos arts. 12 a 14 do Dec. 61.867. O objeto deste seguro é o bem durante o seu transporte. Destina-se ao proprietário (embarcador) de mercadorias, entregues a terceiros (autônomos ou transportadoras) para transporte no território nacional, por navio, embarcação, aeronave ou veículo de terra. Abrangendo também o transporte realizado em veículos do próprio Segurado.

Porém, mesmo confiando a mercadoria a uma transportadora, deve a dona das mercadorias segurá-las contra os riscos de caso fortuito, ou seja, incêndio, raios, roubos, furtos, quebras ou outros danos sofridos, além dos prejuÍzos decorrentes de perdas ou avarias dos bens transportados causados por um dos eventos indicados na cláusula de riscos cobertos: inundação, água de chuva, amassamento ou amolgamento, contaminação, derrame, deterioração por descongelamento, incêndio em armazém portuário - desde que não em locais do próprio segurado, operação de carga e descarga, etc.

Coberturas básicas (Circular SUSEP - 178/02)

  • Nº 03 - Cobertura Básica "A". Ampla, na qual estão incluídas as coberturas das Condições Gerais para os Seguros de Transporte Terrestre de Mercadorias. A cobertura garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de perdas e danos materiais por qualquer causa externa + sacrifício de avaria grossa.
  • Nº 02 - Cobertura Básica "B". A cobertura garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, por acidente com o meio de transporte + sacrifício de avaria grossa + perda parcial e/ou total decorrente de fortuna do mar e raio. OBS: A cobertura básica restrita "C" e "B" não cobrem o roubo oriundo de assalto à mão armada.
  • Nº 01 - Cobertura Básica "C". A cobertura garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, por acidente com o meio de transporte + sacrifício de avaria grossa + perda total decorrente de fortuna do mar e raio.

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Tel (11) 4492.9030 (Jundiaí/SP)
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