EMBARCADORES
Transporte Nacional e Coberturas Básicas
Transporte Nacional
Seguro obrigatório de transporte de bens (apenas para pessoas jurídicas que sejam donas de mercadorias transportadas), regulado nos arts. 12 a 14 do Dec. 61.867. O objeto deste seguro é o bem durante o seu transporte. Destina-se ao proprietário (embarcador) de mercadorias, entregues a terceiros (autônomos ou transportadoras) para transporte no território nacional, por navio, embarcação, aeronave ou veículo de terra. Abrangendo também o transporte realizado em veículos do próprio Segurado.
Porém, mesmo confiando a mercadoria a uma transportadora, deve a dona das mercadorias segurá-las contra os riscos de caso fortuito, ou seja, incêndio, raios, roubos, furtos, quebras ou outros danos sofridos, além dos prejuÍzos decorrentes de perdas ou avarias dos bens transportados causados por um dos eventos indicados na cláusula de riscos cobertos: inundação, água de chuva, amassamento ou amolgamento, contaminação, derrame, deterioração por descongelamento, incêndio em armazém portuário - desde que não em locais do próprio segurado, operação de carga e descarga, etc.
Coberturas básicas (Circular SUSEP - 178/02)
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